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    Regulamento do Fórum

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    Data de inscrição : 04/09/2013
    Mensagens : 310

    Proibido Postar Regulamento do Fórum

    Mensagem por Admin Qua Set 04 2013, 11:49

    Regulamento do Fórum Banner_regulamento_zpsb30bbcf3


    CAPÍTULO 1
    G E R A L

    ARTIGO 1º   Aplicabilidade

    1. O presente regulamento aplica-se ao fórum “Portal ESC", em:    https://portalesc.forumeiros.com/
    2. O presente regulamento aplica-se a todos os utilizadores, moderadores e administradores do fórum.
    3. A utilização do fórum implica o conhecimento e aceitação do presente regulamento; a ignorância ou a má interpretação das normas não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta os membros das sanções previstas.



    ARTIGO 2º   Princípio de Igualdade

    1. Nenhum membro será privilegiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da sua ascendência, idade, sexo, orientação sexual, raça, língua, IP de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição económica e social.



    CAPÍTULO 2
    M E M B R O S

    ARTIGO 3º     Membros

    1. Para efeitos do presente regulamento, consideram-se membros do Fórum:
    a) os administradores;
    b) os moderadores;
    c) os utilizadores.



    ARTIGO 4º     Registo

    1. A participação no fórum implica o registo de um nome de utilizador.
    2. A alteração do nome de utilizador só é possível tendo em vista a privacidade e protecção dos utilizadores.
    3. O bloqueio ou eliminação da conta de utilizador pode ser feita a pedido do próprio.
    4. Na situação anterior, são mantidas as mensagens, só sendo possível a sua eliminação tendo em vista a privacidade e protecção do mesmo.
    5. Cada pessoa poderá registar apenas uma conta de utilizador.
    6. Não é permitida a utilização de e-mails fictícios de registo.
    7. Não é permitido o uso de falsas identidades ou de personificação de terceiros, assim como o acesso a contas de outros utilizadores sob pena de expulsão imediata.
    8. Não é permitido o registo de nomes insultuosos, ou de carácter pejorativo, obsceno, pornográfico, ameaçadores a terceiros, instituições ou membros do fórum.


    S E C Ç Ã O   1

    ARTIGO 5º     Administradores
    Estatuto e Competências

    1. Os administradores são os responsáveis máximos do fórum, cabendo-lhes a planificação e gestão do funcionamento do mesmo.
    2. Constituem administradores do fórum:
    a) Utilizador Cranboy
    b) Utilizador Filip
    c) Utilizador CláudioV
    d) Outro(s) nomeado(s) e por decisão do(s) actual(ais) administrador(es).


    ARTIGO 6º    Ausência e Substituição dos Administradores

    1. Na sua ausência, os administradores são substituídos por outros elementos da Equipa previamente nomeados para assumir essas funções.
    2. Todas as situações relevantes devem ser reportadas aquando do regresso dos administradores.



    S E C Ç Ã O   2

    ARTIGO 7º    Moderadores
    Estatuto e Competências

    1. É função principal do moderador zelar pelo bom funcionamento do fórum, assegurando o cumprimento do presente regulamento.
    2. Constituem ainda competências dos moderadores:
    a) Gerir e promover a participação ordeira e correcta dos utilizadores do fórum;
    b) Respeitar os outros utilizadores do fórum e assegurar o respeito entre os mesmos;
    c) Avisar os utilizadores que infrinjam as regras de que o estão a fazer;
    d) Aplicar as sanções previstas no presente regulamento, salvaguardando, sempre que possível, a liberdade de expressão dos utilizadores;
    e) Coadjuvar os administradores no exercício das suas competências;
    f) Todas as outras que resultem do disposto no presente regulamento.
    3. Constituem moderadores do fórum:
    a) Utilizador JDiogo
    b) Utilizador Miguel
    c) Outros que integrem a Equipa, por decisão da Administração.


    S E C Ç Ã O   3

    ARTIGO 8º    Utilizadores

    1. Consideram-se utilizadores do fórum todos os membros que não estejam incluídos nas categorias anteriores.



    CAPÍTULO 3
    F U N C I O N A M E N T O   D O   F Ó R U M

    ARTIGO 9º     Regras Gerais de Participação

    1. Na participação no fórum, não são permitidos os seguintes comportamentos:
    a) Insultos e desrespeito para com os outros membros ou terceiros. A exposição de assuntos de carácter pessoal entre utilizadores, e o qual seja publicado fazendo uso do fórum como tribuna, é considerado um insulto e desrespeito para com terceiros;
    b) Utilização de linguagem incorrecta, incluindo as abreviaturas;
    c) Colocação de questões repetidas previamente respondidas;
    d) Colocação de mensagens com o mesmo conteúdo em diferentes tópicos.
    e) Fornecimento de informações não tidas como garantidas, certas ou oficiais ou sujeitas a embargo, quando não autorizadas pela Administração;
    f) Incumprimento das indicações dos moderadores.
    g) Publicação de links referentes a sites de pirataria e promoção ao software pirata.
    h) Pornografia, pedofilia, racismo, xenofobia, conteúdos difamatórios e ofensivos ou susceptíveis de violar a privacidade ou outros direitos de terceiros;
    2. Nas mensagens (posts), assinaturas, avatares e mensagens privadas, não são permitidos os seguintes conteúdos:
    a) Publicidade, quando não autorizada pelos moderadores, de índole comercial ou não, a produtos, sites ou serviços, em cumprimento das orientações para divulgação de sites/serviços/produtos/empresas/campanhas de incentivo à desarmonia do fórum.
    b) SPAM. É considerado SPAM todas as mensagens comerciais, ou insultuosas publicadas em massa, assim como mensagens não relacionadas com o fórum da mensagem ou o tema do tópico em questão.
    c) Outros conteúdos ilícitos nos termos da Lei.


    ARTIGO 10º     Tópicos

    1. Na abertura de novos tópicos (no sub-fórum “Random”), os utilizadores devem:
    a) Observar as indicações específicas do sub-fórum a que o tópico diz respeito, tendo em especial atenção os tópicos inamovíveis dos mesmos;
    b) Verificar a existência de tópico com o mesmo assunto ou similar, ainda que com designação diferente, devendo usá-lo em preterição da abertura de um novo.


    ARTIGO 11º    Mensagens

    1. Na colocação de mensagens (posts), os utilizadores devem:
    a) Manter presente o assunto do tópico, evitando o conteúdo não relacionado (off-topic);
    b) Evitar mensagens cujo conteúdo seja fomentador de discórdias entre foristas e que contenham questões e/ou observações portadoras de provocação directa ou indirecta ao(s) utilizador(es);
    c) Incluir apenas informações e opiniões de interesse relevante para o comum dos utilizadores;
    d) Observar as indicações específicas do sub-fórum a que o tópico diz respeito;
    e) Utilizar citações somente quando estritamente necessário para a compreensão da mensagem em si;
    f) Evitar postar mensagens consecutivas, usando a função "editar";
    g) Colocar mensagens que NÃO violem lei, código, ou conduta da Legislação Portuguesa e Europeia;
    h) Publicar mensagens sem conteúdo obsceno, pornográfico, insultuoso, difamatórios, prejudiciais, ameaçadores, caluniosos, ofensivos ou ilegais sob pena de expulsão.


    ARTIGO 12º     Assinaturas

    1. Não são permitidas assinaturas que violem as regras gerais do fórum;
    2. Não são permitidos links para sites de sistemas de pirâmide ou sistemas de afiliados;
    3. As assinaturas não poderão conter HTML..
    4. As assinaturas não podem conter mais que três imagens.
    5. As imagens nas assinaturas não podem ser maiores que 600 px de largura e 100 px de altura.



    CAPÍTULO 4
    S A N Ç Õ E S

    ARTIGO 13º     Sanções

    1. O não cumprimento do disposto no presente regulamento dá origem às seguintes sanções:
    a) Edição ou eliminação das mensagens;
    b) Encerramento ou eliminação dos tópicos;
    c) Aviso por mensagem privada;
    d) Eliminação do registo de utilizador.


    ARTIGO 14º     Edição ou Eliminação de Mensagens por Parte da Administração

    1. Todas as mensagens que infrinjam o disposto no presente regulamento podem ser sujeitas a edição ou eliminação por parte da Administração, sem pré-aviso.
    2. Tendo em vista a protecção dos utilizadores, poderão as mensagens ser também editadas ou eliminadas.
    3. Compete aos administradores e moderadores a edição e eliminação das mensagens e sem pré-aviso, nos casos em que estes antevejam que o assunto publicado seja tendencioso para a desarmonia do fórum, ou que o mesmo possa interferir no bom funcionamento de diálogo entre utilizadores.
    4. A edição e eliminação de Mensagens são competências adquiridas pelos elementos da Equipa.


    ARTIGO 15º     Encerramento ou Eliminação dos Tópicos por Parte da Administração

    1. Os tópicos que infrinjam o referido no artigo 11.º ou que sejam compostos por mensagens que infrinjam reiteradamente o artigo 12.º serão bloqueados ou eliminados.
    2. Poderão igualmente ser bloqueados ou eliminados tópicos que não se enquadrarem no objectivo do fórum nem acrescentem qualquer valor ao mesmo.


    ARTIGO 16º     Aviso por Mensagem Privada por parte da Administração

    1. Sempre que seja verificada uma infracção leve ao regulamento é enviada ao utilizador uma mensagem privada avisando-o da mesma.


    ARTIGO 17º     Infracção leve

    1. São consideradas infracções leves as referidas nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 9.º, bem como as referidas no n.º 2 do mesmo artigo.
    2. É também considerada infracção leve o não cumprimento do referido nos artigos 11.º e 12.º.


    ARTIGO 18º     Aviso no Fórum

    1. Sempre que seja verificada uma infracção grave ao regulamento é atribuído ao utilizador um aviso de sistema pelo fórum.


    ARTIGO 19º     Infracção Grave

    1. São consideradas infracções graves as referidas nas alíneas a), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 9.º.
    2. É também considerada grave a reincidência da mesma infracção leve.
    3. Considera-se reincidente a mesma infracção leve repetida, após aviso nos termos do artigo 16.º:
    a) uma vez no período de sete dias;
    b) duas vezes no período de 30 dias;
    c) três vezes no período de seis meses.


    ARTIGO 20º     Eliminação do Registo de Utilizador

    1. Sempre que seja verificada uma infracção muito grave ao regulamento a conta do utilizador é eliminada ou bloqueada.
    2. A quebra de leis ao abrigo da Legislação Portuguesa e da União Europeia, são de imediata expulsão sem recurso.
    3. Insultos directos a elementos da Equipa do fórum Portal ESC e aos seus utilizadores serão expulsos de 1 dia a 1 mês.
    4. A aquisição de uma competência que não é conferida pela administração ao próprio utilizador, será expulso de 1 dia a 6 meses. Engloba-se o incumprimento do n.4 do artigo 14.º.
    5. Publicidade directa a sistemas pirâmide e a outros sistemas semelhantes, os utilizadores transgressores serão banidos sem possibilidade de recurso.


    ARTIGO 21º    Infracção Muito Grave

    1. É considerado muito grave o conjunto de três infracções graves praticadas no período de seis meses.
    2. É também considerado muito grave o registo de uma conta com o único propósito de violar o referido no artigo 4.º, n.º 5, 6, 7 e 8, e no artigo 9.º, alínea a), f) e g).



    CAPÍTULO 5
    D I S P O S I Ç Õ E S   F I N A I S

    Artigo 22º     Lacunas

    1. As situações que o presente regulamento não preveja são reguladas segundo a norma aplicável aos casos semelhantes;
    2. Na inexistência de casos semelhantes cabe aos administradores a sua resolução e posterior regulação da situação.


    Artigo 23º     Alterações

    1. As alterações ao presente regulamento são aprovadas pela Administração, devendo ser informados os utilizadores.


    ARTIGO 24º     Produção de Efeitos

    1. O presente regulamento entra em vigor no dia 12 de Outubro de 2013.

      Data/hora atual: Sex Abr 19 2024, 07:03